Cancelamento do Protesto
O cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado diretamente no Tabelionato, por qualquer interessado, mediante o pagamento dos emolumentos e apresentação de um dos seguintes documentos:
a) o original do título ou documento de dívida;
b) instrumento de protesto hábil ao cancelamento;
c) na impossibilidade de apresentação dos documentos descritos nas alíneas anteriores, será exigido do interessado uma declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida daquele que figurou como credor originário ou por endosso translativo;
d) por ordem judicial, transmitida diretamente por meio de ofício ou de mandado, podendo, ainda, ser solicitado diretamente pelo interessado, mediante certidão expedida pelo juízo processante, com menção ao trânsito em julgado, que substituirá o título ou documento de dívida protestado.
Obs: Na declaração de anuência descrita na alínea “c”, deverá constar o número do título, data de vencimento e o valor original da dívida protestada. Caso o credor originário seja pessoa jurídica, será indispensável um documento que demonstre inequivocamente os poderes de representação do(s) administrador (es) ou procurador (es).
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